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Violência contra a mulher, como identificar?

10 de ago.
3 min de leitura

Tem 20 anos que ela existe. E talvez você ainda não saiba bem quem ela é, não conheça sua história ou não saiba como usá-la.


Estamos falando da Lei Maria da Penha, que em agosto de 2026 completa duas décadas de existência. É por conta dela que o mês de agosto se tornou, no Brasil, um período nacional de conscientização sobre a violência contra a mulher, o Agosto Lilás.

Neste texto, reunimos a história por trás da lei, o que ela garante na prática, os tipos de violência que reconhece, sinais que costumam passar despercebidos e os canais oficiais para buscar ajuda.


A história por trás do nome

A lei leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense que, depois de anos sofrendo violência doméstica e enfrentando a impunidade da Justiça brasileira, teve seu caso transformado em um marco histórico.


O processo levou quase 20 anos para chegar a uma condenação. Diante da lentidão e da omissão do sistema judicial brasileiro, o caso foi levado a um organismo internacional de direitos humanos, que responsabilizou o Estado por negligência.


Foi essa condenação internacional que impulsionou a criação de uma legislação específica. Em 7 de agosto de 2006, nasceu a Lei nº 11.340, a Lei Maria da Penha , um dos marcos legais mais importantes na proteção das mulheres no Brasil.

O que a lei garante na prática

Mais do que reconhecer a violência doméstica como crime, a lei criou mecanismos concretos de proteção. Entre eles:

  • Medidas protetivas de urgência

  • Afastamento do agressor do lar

  • Proibição de aproximação e contato

  • Proteção para a mulher e seus filhos


Essas medidas podem ser solicitadas mesmo antes da conclusão de um processo judicial, justamente para garantir segurança imediata a quem está em situação de risco.


Por que agosto é lilás

O Agosto Lilás é a campanha nacional de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, e o mês foi escolhido por ser justamente o mês da sanção da lei. Mais do que uma data simbólica, é um convite para reconhecer sinais, entender direitos e fortalecer redes de apoio.


Os tipos de violência previstos na lei


Um dos pontos mais importantes da Lei Maria da Penha é reconhecer que a violência doméstica vai muito além da agressão física. A legislação prevê cinco tipos:

  • Física — qualquer conduta que atinja a integridade corporal.

  • Psicológica — humilhação, controle e ameaça, que causam dano emocional.

  • Sexual — forçar ou constranger a mulher a uma relação sexual não desejada. 

  • Patrimonial — reter, destruir ou subtrair bens, documentos ou valores. 

  • Moral — calúnia, difamação e injúria.


Todas elas são crime, inclusive as que não deixam marcas visíveis.


Sinais que costumam passar despercebidos


Algumas formas de violência, principalmente a psicológica, são normalizadas como "cuidado" ou "ciúme". Vale prestar atenção a comportamentos como:

  • Controlar amigos, roupas ou dinheiro

  • Revisar mensagens constantemente

  • Isolar a mulher da família e dos vínculos afetivos

  • Humilhar ou ameaçar com frequência


Reconhecer esses sinais, em si mesma ou em alguém próximo, é o primeiro passo para buscar ajuda.


Como buscar ajuda

Existem canais oficiais, gratuitos e disponíveis para diferentes situações:

  • Emergência: 190 — Polícia Militar, para quando a agressão está acontecendo

  • Orientação e denúncia: 180 — Central de Atendimento à Mulher, disponível 24 horas e sigiloso;

  • Registro formal: Delegacia da Mulher (DEAM), para registrar boletim de ocorrência e solicitar medida protetiva

Não é preciso ter certeza de tudo para ligar. O 180 orienta mesmo antes de qualquer denúncia formal.


Ninguém enfrenta isso sozinha


Enfrentar a violência contra a mulher é responsabilidade de toda a sociedade, não só de quem vive a situação. Ouvir sem julgar, ou simplesmente lembrar que existe uma rede de apoio disponível, já faz diferença.


Se você reconheceu algum desses sinais em você ou em alguém próximo, saiba que existe caminho e que buscar apoio psicológico também é parte dele.


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